Muitos países têm adotado medidas mais rígidas em relação ao controle de entrada e circulação de estrangeiros nos seus territórios. Então, quando for viajar, seja, para turismo, estudo ou trabalho, os cuidados devem ser redobrados antes da sua partida. Fique atento nas seguintes recomendações:

Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde forem viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.

Não viaje com visto de turista, caso seu objetivo seja estudar ou trabalhar no país de destino. Você poderá ser preso e deportado.
Alguns países não exigem visto para turistas brasileiros. Essa dispensa não serve para quem for estudar ou trabalhar. A partir de agora, quem pretende visitar as nações que fazem parte do Tratado de Schengen precisam ter validade adicional de três meses no passaporte, a contar da data de partida da Europa, ou seja, para visitar o continente, o turista deverá contar com um passaporte que continue valendo por, no mínimo, 90 dias após deixar o país visitado. Além disso, o documento deve ter sido emitido há menos de dez anos.

A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen:

- Bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
- Comprovante de alojamento, solicitado por alguns países.
- Seguro de saúde;*
- Comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada, esta obrigatoriedade varia de País para País.


 


Schengen é uma cidade no sudeste de Luxemburgo que sediou em 1985 a assinatura dos primeiros acordos para instituir a livre circulação de pessoas nos estados membros da União Europeia.

Inicialmente adotando procedimentos e regras comuns na concessão de vistos para estadias de curta duração, pedidos de asilos, controles nas fronteiras externas, cooperação e coordenação entre os serviços policiais e as autoridades judiciais. A regra vale para os seguintes países: Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Espanha, Suécia e Suíça, estes países não exigem visto para a entrada, pode-se circular na comunidade europeia sem apresentação obrigatória do passaporte, exceto para Bulgária, Chipre, Croácia, Irlanda, Reino Unido e Roménia continua a ser obrigatório apresentar um documento de identificação ou um passaporte válido para entrada no país.

E mesmo estando de posse do visto de entrada ou estar dispensado do visto, isto não dá direito à entrada automática naquele país. A decisão final sobre sua entrada somente é dada no ponto de entrada pela autoridade de imigração. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território. A desconfiança sobre os reais motivos da ida ao país é motivo suficiente para não permitir a entrada do estrangeiro. Adote sempre tom respeitoso e evite cair em contradições nos contatos que porventura mantenha com as autoridades estrangeiras.

Desconfie de intermediários que prometem levar você a algum país sem os documentos exigidos. Trata-se de imigração ilegal e você poderá acabar preso naquele país.

Leve consigo os endereços e telefones das Embaixadas e Consulados brasileiros no seu país de destino. Em caso de dificuldade, não hesite em contatá-las.

Caso venha a ser detido por alguma autoridade estrangeira, você tem o direito de pedir para telefonar para sua Embaixada ou Consulado. Faça uso desse direito!

Todos os países adotam penalidades extremamente rigorosas de punição ao tráfico de drogas, sendo que alguns países aplicam mesmo a pena de morte a casos dessa natureza, independentemente do alegado desconhecimento quanto à legislação local.

Contrate Seguro médico internacional adequado antes de sua viagem. Mais informações podem ser encontradas na cartilha sobre Seguro médico internacional .

Não viaje para regiões em guerras, conflitos ou conturbadas. Na dúvida, consulte antes a Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores em Brasília, telefones (61) 20308802/8805/8807

Fonte: Link externo abre em uma nova guia ou janelahttp://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/antes-de-viajar/orientacoes-gerais-para-quem-vai-viajar-ao-exterior


PASSAPORTE


Providencie seu passaporte com pelo menos um mês de antecedência, caso já possua, verifique o prazo de validade, o mesmo procedimento para os vistos.

O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS, (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06 e Decreto 8.374/14) : 

(Conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)

Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.

1.0 - Documento de Identidade, obrigatoriamente para maiores de 12 anos:

1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:

  •  cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

  •  carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

  •  carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

  •  passaporte brasileiro anterior;

  •  carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);

  •  carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

  •  carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1.1 - Para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.

1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL. Caso a pessoa tenha alterado o nome várias vezes e os nomes não constem na última CERTIDÃO DE CASAMENTO, haverá necessidade de apresentação de(as) certidão(ões) anterior(es), em ORIGINAL.

1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.

1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.

1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.

1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, trazer a certidão de quitação eleitoral - obtida no site do TSE - ou justificativa eleitoral.

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte anterior válido - embora a orientação ao cidadão seja de que sempre apresente o passaporte anterior (válido ou não) para cancelamento físico e também no sistema SINPA e para fins de cobrança majorada (Portaria nº 2.368/2006 - GAB/MJ). Ao solicitar novo passaporte, o interessado somente deverá apresentar o passaporte anterior válido (Dentro do prazo de validade) da mesma categoria do qual seja titular, podendo ser lhe devolvido após cancelamento. Se o passaporte anterior estiver inválido (Prazo de validade vencido), no caso de sua não apresentação, não deverá ser cobrada taxa majorada, nem preenchida a "COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA COM DOCUMENTO DE VIAGEM". Caso não apresente o passaporte anterior válido, o requerente deverá preencher o documento de "COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA  COM DOCUMENTO DE VIAGEM" ou apresentar boletim de ocorrência da polícia civil, não devendo ser cobrada a taxa majorada para requerente com passaporte anterior válido que tenha sido roubado (Art. 157 do CPB).

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.

6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.

6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado.Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).


 


7.0 - CPF

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;

7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões, outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais batidas e roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, e de sua fotografia facial, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;

5 - Requisitos Constitucionais da Nacionalidade Brasileira;

6 - A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.

7 - De acordo com a Lei nº 10.048/00, terão atendimento prioritário pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, além das situações consideradas emergenciais.

8 - A validade é de até 10 anos, expirado o prazo o deverá ser solicitado outro passaporte.

O passaporte para menor de 18 (dezoito) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

IDADE - VALIDADE

 0 a 1 ano incompleto - 1 ano.

 1 ano completo a 2 anos incompletos - 2 anos.

 2 anos completos a 3 anos incompletos - 3 anos.

 3 anos completos a 4 anos incompletos - 4 anos.

 4 anos completos a 18 anos incompletos - 5 anos.

 18 anos completos ou mais - 10 anos.


OBTENÇÃO DE VISTOS PARA OUTROS PAÍSES

A emissão de vistos de entrada em outros países é de exclusiva  competência e soberania das representações consulares e diplomáticas desses países. Cada país utiliza diferentes critérios e exigências para a entrada e permanência de estrangeiros. Certifique-se junto à Embaixada ou Consulado do país para onde for viajar quais são esses requisitos, dependendo do objetivo da sua viagem.

Fonte: Link externo abre em uma nova guia ou janelahttp://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/


VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA

Alguns países podem exigir dos cidadãos brasileiros vacinação contra febre amarela para a entrada em seu território. Informe-se a respeito junto ao Consulado ou Embaixada do país para onde pretende viajar.

Existem postos da anvisa nos aeroportos, é prudente a verificação da necessidade com antecedência, para obter informações da ANVISA sobre a vacinação contra febre amarela e o Certificado Internacional de Vacinação acesse o site abaixo:

Link externo abre em uma nova guia ou janelahttp://portal.anvisa.gov.br/dicas-de-saude-para-viagem


ENTRADA DE BAGAGEM


Enquadram-se no conceito de bagagem bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.

Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Bens de uso ou consumo pessoal são aqueles que, por sua natureza e quantidade, sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem, artigos de higiene e vestuário;


Os bens de caráter manifestamente pessoal são aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem. Exemplos:

Uma máquina fotográfica usada (ainda que possua função "filmadora");

Um relógio de pulso usado;

Um telefone celular, inclusive Smartphone, usado.

Não se consideram bens de caráter manifestamente pessoal, mesmo que destinados ao uso do próprio viajante:

Máquinas e aparelhos que requeiram alguma instalação para seu uso, por exemplo, um computador de mesa, um aparelho de ar condicionado, um projetor de vídeo;

Máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets.

Poderá ser exigida a comprovação da compatibilidade com as circunstâncias da viagem, tendo em vista, entre outras variáveis, o tempo de permanência no exterior.

Saiba mais em Isenções.

Bens tributáveis são os demais bens do viajante, inclusive para presentear, sujeitos ao pagamento do imposto, desde que sejam caracterizados como bagagem.

Saiba mais em Bens a Declarar, Cálculo do Imposto e Pagamento.

Bens fora do conceito de bagagem são bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

Bagagem acompanhada é aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.

Bagagem desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada porconhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:

Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e

Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.

Saiba mais em Mudança para o Brasil ou Mudança para o Exterior.

Bagagem extraviada é a que for despachada como bagagem acompanhada pelo viajante e que chegar ao País sem seu respectivo titular, em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou por erros ou omissões alheias à vontade do viajante.


SAÍDA DE BAGAGEM

 

BENS PROIBIDOS

Lista exemplificativa de bens que são proibidos de saírem do País:

Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;

Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;

Substâncias entorpecentes ou drogas afins.


BENS RESTRITOS

Alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Exemplos:

 

Tipo de Bem

Órgão de Controle

Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos

  Vigilância Agropecuária (Vigiagro)

Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaMinistério do Meio Ambiente

Armas, munições e demais produtos controlados

  Comando do Exército

Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos

  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas

nos séculos XVI a XIX

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaMinistério da Cultura

Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaMinistério da Cultura

Diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaCertificação do Processo de Kimberley  SCPK,  concedida a países participantes, publicado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos

no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens

 e costumes

do País

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaMinistério da Cultura

Bens que se subordinem a contingenciamento de exportação

  Link externo abre em uma nova guia ou janelaMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio  Exterior

 

 HOTEIS

- Lembre-se que o horário de entrada (check in) costuma ser às 14h ou 16h e o de saída (check out) às 12h.

- Guarde dinheiro e objetos de valor no cofre do hotel.

- Hotéis bem localizados, facilitam a locomoção para os pontos turísticos, são mais caros, porém, se economiza em gastos com transporte e tempo.


ALUGUEL DE CARRO

Levar a carteira de motorista internacional só se pretende dirigir, o documento ficou bem mais caro na Bahia, o detran reajustou de R$ 141 para R$ 612,00.Verifique marca e modelo antes de reservar e faça sempre um seguro, inclusive para danos a terceiros.

Deixe para abastecer fora da locadora, pois a gasolina é mais barata.

Respeite as leis de trânsito e os limites de velocidade, pois as multas são caras.


PASSEIOS

- Verifique a segurança geral do lugar que você pretende conhecer.
- Confira os horários dos costumes locais (shoppings, restaurantes, transportes, etc.)
- Qualquer problema ou dúvida peça ajuda a um policial.
- Guarde os recibos das compras e não se esqueça que as taxas e impostos, não estão no valor da etiqueta.
- Quando sair, leve sempre o telefone e endereço do hotel.

CONSULADOS E/OU EMBAIXADAS NA EUROPA

Link externo abre em uma nova guia ou janelahttps://europa.eu/youreurope/citizens/national-contact-points/embassies/index_pt.htm


TAX FREE

É a isenção do IVA no regime dos viajantes com residência fora da União Européia, que emana do conceito genérico da isenção de impostos locais nas exportações de mercadorias. O pagamento do imposto não vai reverter em benefícios para quem não reside na união europeia.

Passos para o reembolso:

Na loja, você tem que apresentar seu passaporte no ato da compra, a mercadoria adquirida é entregue junto ao envelope e o formulário da Global Blue/ Global Refund, empresa que intermedia o procedimento de "tax free" para turistas.

Obs. Não se aplica a produtos adquiridos nas contas de Internet ou em restaurantes, hotéis, aluguel de carros, porque eles são considerados materiais de consumo e não são exportáveis.

Ainda na loja, o cliente precisa indicar se quer que o ressarcimento seja feito em dinheiro no aeroporto, na saída do território europeu, ou via depósito num crédito em cartão, é só depositar na tômbola do operador de tax refund a fatura/formulário totalmente preenchida e validada pela alfândega dentro do envelope fornecido pelo lojista e posteriormente será reembolsado via: cartão de crédito ou cheque para a moradia indicada. O inconveniente e a demora do crédito, que pode chegar a 03 meses, está modalidade é menos burocrático.


Em dinheiro no aeroporto as compras que serão embarcadas, é  preciso ser verificadas pelas autoridades aduaneiras (para obtenção do carimbo de validação), então, ao fazer o check in, apresente a documentação do tax free, as bagagens que contem as compras, receberam as etiquetas para embarque, a mala fica em sua posse, para ser vistoriada pela receita federal daquele país, esta bagagem vai ser embarcada em esteira especial na área da receita federal.

Uma dica é concentrar os produtos que comprovam a documentação do tax free juntos na mesma mala, ou no menor numero de malas possível, para evitar ter que abrir várias malas para comprovação.

Se transportados como bagagem de mão, você vai precisar fazê-lo na janela restrita. Procurar o local com antecedência no aeroporto.

Para fazer a solicitação de reembolso da IVA no aeroporto, é recomendável chegar ao terminal com três horas de antecedência. O fiscal da alfândega vai carimbar as três vias do documento, então, dirija-se ao operador de tax refund(casa de cambio especifica no aeroporto) com a sua fatura/formulário totalmente preenchida e validada pela alfândega, de modo a receber o seu reembolso de IVA em dinheiro.

O que precisa ser apresentado as autoridades aduaneiras:

- Suas compras

- Documentos Tax-Free

- Passaporte

O valor mínimo é válido para compras numa mesma loja no mesmo dia. O percentual de reembolso varia à depender do país.


LOW COAST

São companhias aérea de baixo custo que oferecem tarifas baixas, eliminando os custos derivados de serviços tradicionais oferecidos aos passageiros. Este conceito teve origem nos Estados Unidos e popularizou-se na Europa.

Compre as passagens com antecedência, principalmente se forem viajar durante o verão na Europa, as companhias colocam à venda com cerca de um ano antes. Fique atento aos sites ou se cadastre nos boletins de notícias, as companhias também costumam fazer promoções periodicamente, pesquise passagens no meio da semana, elas costumam ser mais baratas do que as de fim de semana.

Nada é de graça, o motivo pra essas empresas cobrarem tão pouco pelos voos é que elas cobram taxas extras para tudo, os itens que nos voos comuns estão incluídos na conta, nas "Low Cost" são taxados. Para despachar mala, fazer check-in no aeroporto, reservar assento, embarque prioritário ou uma poltrona com maior espaço entre as pernas. Muitas também cobram taxa para quem paga a passagem com cartão de debito e crédito, em geral 2% do valor total da transação.

Evite comidas e bebidas depois de passar pela segurança, se possível, faça refeição antes de viajar, porque um pacote de batatas fritas, um suco ou um misto-quente, tem preços exorbitantes.

Algumas empresas também adicionam outros valores à compra, como a taxa de embarque e impostos locais, que variam muito de um país para o outro. Esses extras podem fazer o preço final variar de forma exponencial para mais.

Algumas companhias ficam oferecendo ao cliente, na hora da compra, diversos itens de parceiros, como hospedagem, seguro viagem, translado no aeroporto, SMS confirmando detalhes do voo, embarque prioritário, aluguel de carro ou uma mala de mão do tamanho padrão para voar com aquela empresa, é preciso ficar atento, pois clicar sem querer em um desses itens ou esquecer de desmarcá-los, pode comprometer a economia da compra.


 

A Ryanair é a campeã nesta modalidade, em média é preciso passar por umas cinco páginas de produtos durante o processo, para concluir a compra.

As "Low Coast" utilizam aeroportos secundários, geralmente afastados do centro ou em outras cidades na Região Metropolitana do lugar de destino, isto para reduzir seus custos, por isso, ao comprar a passagem, é importante verificar de onde o voo sai ou vai, para saber se existe economia, então, some ao preço final o valor dos deslocamentos, às vezes pode sair mais caro do que a passagem em companhias normais, operando em aeroportos principais.

Muitos voos são em horários inconvenientes, muito cedo ou muito tarde, o que exige acordar cedo, chegar no aeroporto muito antes do voo e ficar zanzando ou, em alguns casos, até dormir no aeroporto.

As empresas "Low cost" cobra para despachar qualquer bagagem, o valor cobrado por volume varia entre 12 e 40€, dependendo da empresa e da temporada anual. Caso sua bagagem de mão não se enquadrar nas regras, é melhor selecionar a opção de despachar bagagem, porque se você resolver que quer despachar depois de ter feito o check-in, ou se for recusada no portão de embarque, eles cobram 50€, e mesmo despachando, fique atento ao peso máximo de 20 kg na Ryanair e Easyjet, pois, cada quilo extra custa uma verdadeira fortuna. Devem ser acomodado dentro da bagagem de mão, bolsas femininas, compras em "Duty free", câmera fotográfica, bolsa de bebê, livro, notebook, etc.

Na Ryanair cada passageiro pode levar uma mala grande de mão com peso de até 10 kg e com dimensões máximas de 55cm x 40cm x 20cm, mais um saco pequeno de até 35cm x 20cm x 20cm. Para despachar uma mala com a Ryanair, selecione a opção correspondente ao peso que se deseja levar (15 ou 20kg) no momento da reservas on-line. Isto terá um custo adicional de 15 ou 25€, respectivamente, por cada trajeto. Dependendo da temporada e da rota, A bagagem de mão que tenha dimensões muito grandes será rejeitada na porta de embarque, ou sempre que possível, colocada no porão da aeronave mediante uma taxa. Certifique-se de que retira todos os artigos de valor da sua mala na porta de embarque, se for necessário colocá-la no porão da aeronave. Se não tem a certeza, verifique no balcão de Receção de Bagagem antes de passar pela segurança.

Link externo abre em uma nova guia ou janelahttps://www.ryanair.com/pt/pt/


A menos que seja titular de um cartão EasyJet Plus, tenha adquirido uma Flexi fare ou um lugar à frente ou com espaço extra para as pernas (e que tenha permissão para levar a bordo outra mala pequena, até 45cm x 36cm x 20cm, além da mala descrita abaixo), os passageiros apenas podem levar uma unidade de bagagem de cabine que cumpra os seguintes critérios:

As dimensões máximas da bagagem de cabine não devem exceder 56cm x 45cm x 25cm (incluindo as rodas, compartimentos e pegas). Contudo, o espaço na cabine é limitado e existe apenas espaço para até 70 malas de cabine, por isso os compartimentos superiores vão encher-se rapidamente. Todas as restantes malas de cabine serão colocadas no porão e recolhidas no tapete de bagagens na chegada ao terminal.

Link externo abre em uma nova guia ou janelahttps://www.easyjet.com/pt/


Na Vueling é permitido levar uma mala de mão com umas medida máximas de 10 kg de peso e 55cm x 40cm x 20cm, caso a tarifa seja excellence, até 14 kg. Também podes levar outra mala de mão ou mala mais pequena com medidas máximas de 35cm x 20cm x 20cm e um saco adicional com as compras que fizeres no aeroporto. Estes devem caber debaixo do assento dianteiro. Excesso de bagagem de mão 40€.     

Link externo abre em uma nova guia ou janelahttps://www.vueling.com/pt


Não encher demais malas ou mochilas para não aumentem suas dimensões, se não couber no gabarito de metal, eles a despacharam e o preço pode ser o triplo do valor que você paga para despachar online. Alguns passageiros vestem uma grande quantidade de roupas para sobrar espaço na bagagem, porque despachar a mala significa perder toda economia.

Não esqueça de fazer seu check-in online antes de viajar, imprimir o cartão de embarque, no hotel ou em uma lan houve. Algumas companhias cobram até 70 pelo serviço.

Em geral, mudar a data ou o nome do passageiro não compensa, já que as taxas extras cobradas podem equivaler ao preço de um nova passagem. Na ryanair a taxa de mudança de nome por passageiro no site custa 115€, se comprar no aeroporto ou no centro de reservas o valor é de 160€.

Procure chegar cedo, em razão de possíveis contratempos, o despache da mala pode ser feito assim que houver abertura do check in, em torno de três horas de antecedência. Fique atento, estas empresas costumam alterar o portão de embarque.

As filas na porta de embarque costumam ser grandes e começam a se formar bem cedo. Isso porque os assentos não são marcados, e o espaço no bagageiro se esgota em um determinado momento, o que pode obrigar os passageiros que entrarem por último a levar a mala nos seus pés. É comum haver até correria para conseguir um lugar, quando os voos vão cheios, não tem espaço suficiente pra todas as bagagens, as que sobrarem tem que ser despachadas, mas nesse caso você não paga nada.

Para evitar esse tipo de estresse, o passageiro que quiser marcar os assentos vai desembolsar pelo serviço, de 4 a 10 euros.

Os voos desse tipo costumam ter poltronas com o espaço bem reduzido e que não reclinam. Mas ao menos a maioria das viagens feitas por essas aeronaves são curtas, duram em torno de duas horas.

A atmosfera de um voo da Ryanair lembra mais uma feira livre, vende-se de tudo, da agua mineral aos produtos Duty Free, se não tem dinheiro, passa no cartão, muitas vezes a comunicação entre as aeromoças é na base de gritos.

Em outras empresas, os comissários de bordo vendem todo tipo de produto durante o voo, de cigarros falsos que tiram a vontade de fumar até bilhetes de raspadinha, revistas e ingressos para atrações turísticas no destino.

Então fique atento às regras e ao se dirigir ao aeroporto tenha consciência de que pode haver certo desconforto, vale apena ressaltar que além do preço, uma vantagem dessas companhias é que costumam ser pontuais, pois, quanto mais tempo permanecem em solo, maiores serão os custos operacionais. Nos grandes aeroportos elas têm uma frequência de voos muito alta. Se puder escolher, prefira a Easyjet ou a Vuelin.


*Para atualização de valores, consultar sites oficiais.